domingo, 17 de junho de 2007

Deficiência Física ou Sensorial - Legislação relativa à educação

Ensino Básico e Secundário:

Decreto Requlamentar n.º 14/81 de 7 ABR- estabelece disposições relativas à atribuição de um subsídio de educação especial;

Decreto- Lei n.º 46/86 de 14 OUT - Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto- Lei n.º 319/91 de 23 AGO- estabelece o regime educativo especial aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais;

Despacho 173/ME/91 de 23 OUT- regulamenta as condições e procedimentos necessários à aplicação de medidas consagradas no Decreto- Lei n.º 319/91 de 23 de AGO

Despacho 105/97 de 1 JUL- altera o Decreto- Lei n.º 139-A/90 de 28 de ABR, nos artºs 56 e 57 nomeadamente a qualificação do pessoal docente do ensino espacial;

Despacho conjunto 822/98 de 26 NOV- estatuto da carreira dos educadores de infância e professores do ensino básico e secundário que prestam apoio aos alunos com necessidades educativas especiais;

Despacho n.º 7520/98 de 6 MAI- unidades de apoio à educação de crianças e jovens surdos, para funcionar nos estabelecimentos públicos do ensino básico e secundário.


Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 189/92 de 3 SET- estabelece o novo regime de acesso ao ensino superior;

Decreto-Lei n.º 28-B/96 de 4 ABR- estabelece o regime de acesso ao ensino superior;

Portaria n.º 715/2001 de 12 de JUL- aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2001- 2002.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1. Os estudantes que pretendam candidatar-se através deste contigente requerê-lo-ao no acto de candidatura através de impresso de modelo próprio a fornecer pelo Departamento do Ensino Superior (DESUP).
2. O requerimento deverá ser instruído com todos os documentos que o candidato considere úteis para a avaliação da sua deficiência e das consequências desta no seu desempenho individual no percurso escolar no ensino secundário, nomeadamente:

a) No caso de deficiência auditiva - audiograma recente com indicação da perda de audição no ouvido direito e esquerdo;
b) No caso de deficiência visual - indicação da acuidade visual no olho direito e no olho esquerdo, com e sem correcção;
c) No caso de deficiência física - atestado médico descrevendo o tipo de deficiência, como foi adquirida, sua evolução e situação presente;
d) Informação detalhada dos serviços oficiais de educação especial sobre o processo educativo do candidato.


OUTRAS INFORMAÇÕES

Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior Público O Despacho n.º 10.324-D/97 (II Série) de 31 de Outubro aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudante do ensino superior público.

Atribuição de Bolsas de Estudo aos Estudantes do Ensino Superior Particular é Cooperativo

O Despacho n.º 11.640-D/97 (II Série) de 24 de Novembro aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a estudante do ensino superior particular e cooperativo e da Universidade Católica.

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