terça-feira, 11 de março de 2008

Decreto-Lei 3/2008 de 7 de Janeiro

O decreto-Lei 3/2008 define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação em um ou vários domínios da vida.
É composto por 6 capítulos e 32 artigos.

•Circunscreve a população alvo da educação especial aos
alunos com limitações significativas ao nível da actividade
e da participação num ou vários domínios de vida,
decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de
carácter permanente, resultando em dificuldades
continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem,
mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e
participação social.
• Define os direitos e deveres dos pais/encarregados de
educação no exercício do poder paternal e introduz os
procedimentos a ter no caso em que estes não exerçamo seu direito de participação.


üEstabelece como medidas educativas de educação especial:
• Apoio pedagógico personalizado;
• Adequações curriculares individuais;
• Adequações no processo de matrícula;
• Adequações no processo de avaliação;
• Currículo específico individual;
• Tecnologias de apoio
Prevê a introdução de áreas curriculares específicas que não
fazem parte da estrutura curricular comum, entre outras, a
leitura e escrita em Braille, a orientação e mobilidade, o treino
de visão, a actividade motora adaptada,
Estabelece, para os alunos surdos que optem pelo ensino
bilingue, a Língua Gestual Portuguesa (L1) e o Português
Segunda Língua (L2) do pré-escolar ao ensino secundário e a
introdução de uma língua estrangeira escrita (L3) do 3º ciclo
do ensino básico ao ensino secundário.

• Estabelece a possibilidade de os agrupamentos de escolas
organizarem respostas específicas diferenciadas através da
criação de unidades de ensino estruturado para a educação
de alunos com perturbações do espectro do autismo e de
unidades de apoio especializado para a educação de alunos
com multideficiência e surdocegueira congénita.
• Prevê a possibilidade de os agrupamentos desenvolverem
parcerias com instituições particulares de solidariedade social
e com centros de recursos especializados visando, entre
outros fins, a avaliação especializada, a execução de
actividades de enriquecimento curricular, o ensino do Braille,
o treino visual, a orientação e mobilidade e terapias, o
desenvolvimento de acções de apoio à família, a transição da
escola para o emprego, bem como a preparação paraintegração em centros de actividades ocupacionais